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7/11-Admitido registro civil de casamento religioso de 1894 para bisneto obter cidadania estrangeira

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível reconhecer os efeitos civis de um casamento religioso realizado em 1894, para permitir que um descendente do casal obtenha cidadania italiana. No caso analisado, o homem solicitou o registro tardio do casamento dos bisavós, celebrado apenas na Igreja, pois esse casamento não tinha sido registrado civilmente, como exigido pela legislação da época. A primeira instância negou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão. No recurso ao STJ, o Ministério Público alegou que o casamento civil era obrigatório desde 1890. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, após a proclamação da República em 1889, o casamento civil foi imposto, mas a população e a Igreja resistiram a essa mudança. Ela argumentou que, apesar disso, as famílias formalizadas por casamento religioso devem ser protegidas civilmente, especialmente quando o casamento ocorreu logo após as mudanças legais, antes da consolidação do casamento civil pelo Código Civil de 1916. A ministra também observou que, como o casamento religioso não exigia habilitação prévia na época, não seria razoável exigir isso agora. Ela concluiu que os efeitos civis do casamento religioso devem ser reconhecidos apenas para a finalidade de preencher o requisito da cidadania italiana, limitando suas consequências jurídicas.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível reconhecer os efeitos civis de um casamento religioso realizado em 1894, para permitir que um descendente do casal obtenha cidadania italiana. No caso analisado, o homem solicitou o registro tardio do casamento dos bisavós, celebrado apenas na Igreja, pois esse casamento não tinha sido registrado civilmente, como exigido pela legislação da época. A primeira instância negou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão. No recurso ao STJ, o Ministério Público alegou que o casamento civil era obrigatório desde 1890. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, após a proclamação da República em 1889, o casamento civil foi imposto, mas a população e a Igreja resistiram a essa mudança. Ela argumentou que, apesar disso, as famílias formalizadas por casamento religioso devem ser protegidas civilmente, especialmente quando o casamento ocorreu logo após as mudanças legais, antes da consolidação do casamento civil pelo Código Civil de 1916. A ministra também observou que, como o casamento religioso não exigia habilitação prévia na época, não seria razoável exigir isso agora. Ela concluiu que os efeitos civis do casamento religioso devem ser reconhecidos apenas para a finalidade de preencher o requisito da cidadania italiana, limitando suas consequências jurídicas.
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