Perfil de áudio da Rádio Gaúcha de Porto Alegre / RS Facebook - www.facebook.com/gauchazh Twitter - @gzhdigital Instagram - @gzhdigital WhatsApp - 51 99667 4125
…
continue reading
İçerik STJnoticias tarafından sağlanmıştır. Bölümler, grafikler ve podcast açıklamaları dahil tüm podcast içeriği doğrudan STJnoticias veya podcast platform ortağı tarafından yüklenir ve sağlanır. Birinin telif hakkıyla korunan çalışmanızı izniniz olmadan kullandığını düşünüyorsanız burada https://tr.player.fm/legal özetlenen süreci takip edebilirsiniz.
Player FM - Podcast Uygulaması
Player FM uygulamasıyla çevrimdışı Player FM !
Player FM uygulamasıyla çevrimdışı Player FM !
18/12 - Ação de reconhecimento de união estável pós-morte deve tramitar no juízo onde o casal morava
MP3•Bölüm sayfası
Manage episode 456156973 series 2355233
İçerik STJnoticias tarafından sağlanmıştır. Bölümler, grafikler ve podcast açıklamaları dahil tüm podcast içeriği doğrudan STJnoticias veya podcast platform ortağı tarafından yüklenir ve sağlanır. Birinin telif hakkıyla korunan çalışmanızı izniniz olmadan kullandığını düşünüyorsanız burada https://tr.player.fm/legal özetlenen süreci takip edebilirsiniz.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em casos de ação para reconhecimento de união estável contra o espólio ou sucessores de um parceiro falecido, sem filhos incapazes na relação, o processo deve ser julgado no último domicílio do casal. Essa decisão segue o que está previsto no artigo 53, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil. O caso envolveu uma mulher que pediu para que a ação de reconhecimento de união estável e direitos após a morte do companheiro fosse tratada no domicílio onde moraram. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a regra geral do artigo 46 do CPC deveria ser aplicada, já que o objetivo da ação era reconhecer um direito pessoal do relacionamento. No recurso, a mulher defendeu que a competência seria do juízo do último domicílio do casal. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a norma específica do artigo 53 do CPC deve prevalecer sobre a regra geral do artigo 46. Mesmo sendo uma ação movida após a morte do parceiro, isso não muda a natureza da ação. O ministro Villas Bôas Cueva lembrou que, antes do CPC de 2015, o STJ já aplicava uma norma semelhante, favorecendo a residência da mulher. Com a nova lei, a competência ficou no último domicílio do casal, a menos que houvesse filhos incapazes. Ele ressaltou que provas importantes, como bens imóveis e testemunhas, geralmente estão no local onde as partes viviam. O ministro também observou que o fato de a ação ser movida contra o espólio do falecido não altera a competência do juízo, que continua sendo o do último domicílio do casal.
…
continue reading
9840 bölüm
18/12 - Ação de reconhecimento de união estável pós-morte deve tramitar no juízo onde o casal morava
MP3•Bölüm sayfası
Manage episode 456156973 series 2355233
İçerik STJnoticias tarafından sağlanmıştır. Bölümler, grafikler ve podcast açıklamaları dahil tüm podcast içeriği doğrudan STJnoticias veya podcast platform ortağı tarafından yüklenir ve sağlanır. Birinin telif hakkıyla korunan çalışmanızı izniniz olmadan kullandığını düşünüyorsanız burada https://tr.player.fm/legal özetlenen süreci takip edebilirsiniz.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em casos de ação para reconhecimento de união estável contra o espólio ou sucessores de um parceiro falecido, sem filhos incapazes na relação, o processo deve ser julgado no último domicílio do casal. Essa decisão segue o que está previsto no artigo 53, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil. O caso envolveu uma mulher que pediu para que a ação de reconhecimento de união estável e direitos após a morte do companheiro fosse tratada no domicílio onde moraram. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a regra geral do artigo 46 do CPC deveria ser aplicada, já que o objetivo da ação era reconhecer um direito pessoal do relacionamento. No recurso, a mulher defendeu que a competência seria do juízo do último domicílio do casal. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a norma específica do artigo 53 do CPC deve prevalecer sobre a regra geral do artigo 46. Mesmo sendo uma ação movida após a morte do parceiro, isso não muda a natureza da ação. O ministro Villas Bôas Cueva lembrou que, antes do CPC de 2015, o STJ já aplicava uma norma semelhante, favorecendo a residência da mulher. Com a nova lei, a competência ficou no último domicílio do casal, a menos que houvesse filhos incapazes. Ele ressaltou que provas importantes, como bens imóveis e testemunhas, geralmente estão no local onde as partes viviam. O ministro também observou que o fato de a ação ser movida contra o espólio do falecido não altera a competência do juízo, que continua sendo o do último domicílio do casal.
…
continue reading
9840 bölüm
Todos os episódios
×Player FM'e Hoş Geldiniz!
Player FM şu anda sizin için internetteki yüksek kalitedeki podcast'leri arıyor. En iyi podcast uygulaması ve Android, iPhone ve internet üzerinde çalışıyor. Aboneliklerinizi cihazlar arasında eş zamanlamak için üye olun.