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14/10 - vaga de garagem penhorada não pode ser vendida a quem não seja condômino

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a venda de vagas de garagem a pessoas fora do condomínio precisa de autorização da convenção condominial, mesmo em casos de venda judicial. O colegiado concordou que a vaga de garagem de uma devedora pode ser penhorada, mas a participação na venda deve ser restrita aos condôminos. O caso analisado teve início quando uma instituição financeira pediu a penhora de uma vaga de garagem da devedora. A proprietária argumentou que a vaga não poderia ser penhorada, já que a convenção do prédio proibia a venda para terceiros. O tribunal de primeira instância e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entenderam que essa proibição não se aplicava em execução judicial, mas destacaram que os condôminos teriam preferência. No STJ, o colegiado da Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que a penhora de uma vaga de garagem é permitida, mas que, segundo o Código Civil, essas vagas não podem ser vendidas ou alugadas a não condôminos sem autorização. Ele argumentou que limitar o acesso às vagas apenas aos moradores ajuda a evitar problemas como furtos e vandalismos, tornando o ambiente mais seguro.
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a venda de vagas de garagem a pessoas fora do condomínio precisa de autorização da convenção condominial, mesmo em casos de venda judicial. O colegiado concordou que a vaga de garagem de uma devedora pode ser penhorada, mas a participação na venda deve ser restrita aos condôminos. O caso analisado teve início quando uma instituição financeira pediu a penhora de uma vaga de garagem da devedora. A proprietária argumentou que a vaga não poderia ser penhorada, já que a convenção do prédio proibia a venda para terceiros. O tribunal de primeira instância e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entenderam que essa proibição não se aplicava em execução judicial, mas destacaram que os condôminos teriam preferência. No STJ, o colegiado da Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que a penhora de uma vaga de garagem é permitida, mas que, segundo o Código Civil, essas vagas não podem ser vendidas ou alugadas a não condôminos sem autorização. Ele argumentou que limitar o acesso às vagas apenas aos moradores ajuda a evitar problemas como furtos e vandalismos, tornando o ambiente mais seguro.
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