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10/09 - Quarta Turma condena revista por nota sobre vida privada de Michelle Bolsonaro

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a revista IstoÉ e o jornalista responsável pela publicação de uma nota sobre a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro terão que pagar indenização por danos morais. O colegiado concluiu que houve abuso no direito de informar no texto, publicado em fevereiro de 2020, que falava sobre desconfortos no casamento de Michele com o então presidente Jair Bolsonaro e insinuava uma suposta infidelidade por parte dela. A editora da revista foi condenada a pagar 30 mil reais de indenização. Já o jornalista responsável pela publicação pagará 10 mil reais. O colegiado também determinou que a editora divulgue uma retratação pelo mesmo meio digital em que a nota foi publicada, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. O tribunal considerou que o conteúdo da nota, referente ao casamento com o então presidente Jair Bolsonaro e a aspectos privados da vida dos dois, não tinha interesse público ou relevância jornalística e violou o direito à privacidade da ex-primeira-dama. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou que o texto em questão, ao divulgar informações pessoais pejorativas, sem clara relevância pública ou justificativa jornalística, violou a honra, a intimidade e a imagem pública da então primeira-dama, contrariando princípios fundamentais de respeito aos direitos da personalidade.
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a revista IstoÉ e o jornalista responsável pela publicação de uma nota sobre a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro terão que pagar indenização por danos morais. O colegiado concluiu que houve abuso no direito de informar no texto, publicado em fevereiro de 2020, que falava sobre desconfortos no casamento de Michele com o então presidente Jair Bolsonaro e insinuava uma suposta infidelidade por parte dela. A editora da revista foi condenada a pagar 30 mil reais de indenização. Já o jornalista responsável pela publicação pagará 10 mil reais. O colegiado também determinou que a editora divulgue uma retratação pelo mesmo meio digital em que a nota foi publicada, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. O tribunal considerou que o conteúdo da nota, referente ao casamento com o então presidente Jair Bolsonaro e a aspectos privados da vida dos dois, não tinha interesse público ou relevância jornalística e violou o direito à privacidade da ex-primeira-dama. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou que o texto em questão, ao divulgar informações pessoais pejorativas, sem clara relevância pública ou justificativa jornalística, violou a honra, a intimidade e a imagem pública da então primeira-dama, contrariando princípios fundamentais de respeito aos direitos da personalidade.
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