Artwork

İçerik STJnoticias tarafından sağlanmıştır. Bölümler, grafikler ve podcast açıklamaları dahil tüm podcast içeriği doğrudan STJnoticias veya podcast platform ortağı tarafından yüklenir ve sağlanır. Birinin telif hakkıyla korunan çalışmanızı izniniz olmadan kullandığını düşünüyorsanız burada https://tr.player.fm/legal özetlenen süreci takip edebilirsiniz.
Player FM - Podcast Uygulaması
Player FM uygulamasıyla çevrimdışı Player FM !

09/12 - Mantida liminar que suspendeu terceirização da merenda em Cabo Frio (RJ)

1:47
 
Paylaş
 

Manage episode 454638896 series 2355233
İçerik STJnoticias tarafından sağlanmıştır. Bölümler, grafikler ve podcast açıklamaları dahil tüm podcast içeriği doğrudan STJnoticias veya podcast platform ortağı tarafından yüklenir ve sağlanır. Birinin telif hakkıyla korunan çalışmanızı izniniz olmadan kullandığını düşünüyorsanız burada https://tr.player.fm/legal özetlenen süreci takip edebilirsiniz.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, negou o pedido do município de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, para suspender a decisão que interrompeu a execução de um contrato de terceirização da merenda escolar. A liminar, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que o município retomasse a gestão própria da merenda, como fazia antes de setembro deste ano. A ação questionava a legalidade do contrato e apontava irregularidades, como superfaturamento, e possíveis prejuízos aos cofres públicos, com custos saltando de R$ 8 milhões para mais de R$ 47 milhões anuais. O município alegou que a decisão prejudicaria a alimentação dos estudantes e que havia dificuldades para retomar o serviço, já que contratos com fornecedores e funcionários foram encerrados. No entanto, o ministro destacou que a empresa contratada já havia sido alvo de uma investigação do Ministério Público por suspeita de irregularidades em Búzios, e que o Tribunal de Contas do estado também havia considerado a contratação irregular. A administração, mesmo ciente dos riscos, decidiu continuar com o contrato. No STJ, o ministro Herman Benjamin ressaltou que o município não apresentou provas concretas de prejuízos à economia pública nem justificativas para a dificuldade de retomar o serviço. Ele também lembrou que o contrato já estava suspenso por um decreto da Câmara de Vereadores de Cabo Frio, que impunha essa decisão antes da liminar. O ministro concluiu que, mesmo se a suspensão fosse concedida, o contrato não poderia ser executado enquanto o decreto estivesse em vigor.
  continue reading

9822 bölüm

Artwork
iconPaylaş
 
Manage episode 454638896 series 2355233
İçerik STJnoticias tarafından sağlanmıştır. Bölümler, grafikler ve podcast açıklamaları dahil tüm podcast içeriği doğrudan STJnoticias veya podcast platform ortağı tarafından yüklenir ve sağlanır. Birinin telif hakkıyla korunan çalışmanızı izniniz olmadan kullandığını düşünüyorsanız burada https://tr.player.fm/legal özetlenen süreci takip edebilirsiniz.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, negou o pedido do município de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, para suspender a decisão que interrompeu a execução de um contrato de terceirização da merenda escolar. A liminar, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que o município retomasse a gestão própria da merenda, como fazia antes de setembro deste ano. A ação questionava a legalidade do contrato e apontava irregularidades, como superfaturamento, e possíveis prejuízos aos cofres públicos, com custos saltando de R$ 8 milhões para mais de R$ 47 milhões anuais. O município alegou que a decisão prejudicaria a alimentação dos estudantes e que havia dificuldades para retomar o serviço, já que contratos com fornecedores e funcionários foram encerrados. No entanto, o ministro destacou que a empresa contratada já havia sido alvo de uma investigação do Ministério Público por suspeita de irregularidades em Búzios, e que o Tribunal de Contas do estado também havia considerado a contratação irregular. A administração, mesmo ciente dos riscos, decidiu continuar com o contrato. No STJ, o ministro Herman Benjamin ressaltou que o município não apresentou provas concretas de prejuízos à economia pública nem justificativas para a dificuldade de retomar o serviço. Ele também lembrou que o contrato já estava suspenso por um decreto da Câmara de Vereadores de Cabo Frio, que impunha essa decisão antes da liminar. O ministro concluiu que, mesmo se a suspensão fosse concedida, o contrato não poderia ser executado enquanto o decreto estivesse em vigor.
  continue reading

9822 bölüm

Tüm bölümler

×
 
Loading …

Player FM'e Hoş Geldiniz!

Player FM şu anda sizin için internetteki yüksek kalitedeki podcast'leri arıyor. En iyi podcast uygulaması ve Android, iPhone ve internet üzerinde çalışıyor. Aboneliklerinizi cihazlar arasında eş zamanlamak için üye olun.

 

Hızlı referans rehberi