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Criminalização do bullying e do cyberbullying reforça combate à violência nas escolas

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Para especialista, Lei 14.811/2024 ajuda educadores e responsáveis a criar ambientes mais seguros

A Lei 14.811/2024 altera o Código Penal e torna crime a prática de intimidação sistemática de pessoas, conhecida como bullying, incluindo a praticada por meios virtuais, o chamado cyberbullying.

Segundo a advogada especializada em direito e segurança digital e autora do livro “Crianças e Adolescentes no Mundo Digital” Alessandra Borelli, a internet pode agravar ainda mais o problema.

“O bullying é aquela prática reiterada, persistente e intencional. O cyberbullying é tudo isso, porém, agravado a uma potência máxima, porque acontece em um ambiente digital, onde o poder de perpetuidade, disseminação e alcance é muito maior”, explica.

Pela nova legislação, a pessoa que pratica bullying está sujeita a multa. E aquela que cometer o cyberbullying pode ter uma pena de dois a quatro anos de reclusão e multa se a conduta não constituir crime mais grave. Para Borelli, ao estipular punições, a medida deve, acima de tudo, ampliar a conscientização sobre essas práticas nos ambientes escolares.

“Elas [as escolas] estão considerando a realização de mais e de novas campanhas sobre o assunto no decorrer do ano [2024]. Então, acho que aqui a gente já teve um ganho. A criação de canais de denúncias anônimas também é uma prática, uma providência muito importante e relevante, que pode coibir esse tipo de situação no ambiente escolar”, avalia a advogada.

Borelli traz ainda dicas de como familiares e professores podem identificar sinais de que uma criança está sofrendo com esse tipo de violência. A especialista escreveu uma cartilha que explica o que são e como prevenir o bullying e o cyberbullying.

Clique no botão acima e ouça a íntegra da entrevista.

Crédito da imagem: Roque de Sá – Agência Senado

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Para especialista, Lei 14.811/2024 ajuda educadores e responsáveis a criar ambientes mais seguros

A Lei 14.811/2024 altera o Código Penal e torna crime a prática de intimidação sistemática de pessoas, conhecida como bullying, incluindo a praticada por meios virtuais, o chamado cyberbullying.

Segundo a advogada especializada em direito e segurança digital e autora do livro “Crianças e Adolescentes no Mundo Digital” Alessandra Borelli, a internet pode agravar ainda mais o problema.

“O bullying é aquela prática reiterada, persistente e intencional. O cyberbullying é tudo isso, porém, agravado a uma potência máxima, porque acontece em um ambiente digital, onde o poder de perpetuidade, disseminação e alcance é muito maior”, explica.

Pela nova legislação, a pessoa que pratica bullying está sujeita a multa. E aquela que cometer o cyberbullying pode ter uma pena de dois a quatro anos de reclusão e multa se a conduta não constituir crime mais grave. Para Borelli, ao estipular punições, a medida deve, acima de tudo, ampliar a conscientização sobre essas práticas nos ambientes escolares.

“Elas [as escolas] estão considerando a realização de mais e de novas campanhas sobre o assunto no decorrer do ano [2024]. Então, acho que aqui a gente já teve um ganho. A criação de canais de denúncias anônimas também é uma prática, uma providência muito importante e relevante, que pode coibir esse tipo de situação no ambiente escolar”, avalia a advogada.

Borelli traz ainda dicas de como familiares e professores podem identificar sinais de que uma criança está sofrendo com esse tipo de violência. A especialista escreveu uma cartilha que explica o que são e como prevenir o bullying e o cyberbullying.

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Crédito da imagem: Roque de Sá – Agência Senado

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